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Terrenos de mais sete bairros serão vistoriados pelas equipes da Fiscalização Integrada na próxima semana em Maringá

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013


A diretoria de Fiscalização Integrada da Prefeitura Municipal de Maringá já programou vistorias em lotes de mais sete bairros de Maringá para a semana que vem.

A partir da próxima segunda-feira, dia 21, até a sexta-feira (25) as equipes que desenvolvem a operação vão fiscalizar terrenos de ruas e avenidas do Conjunto Residencial Ney Braga, Parque Hortência I, Parque Hortência II, Conjunto Ouro Cola, Jardim Montreal, Mandacaru e Moradias Atenas.

Durante as operações de vistoria os fiscais exigem que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti, o principal agente transmissor da dengue.

Segundo o diretor de fiscalização, Marco Antonio Lopes de Azevedo, o reforço no combate ao mosquito da dengue atende à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos. “Para o bem da população, se o responsável não cuidar de seu imóvel, estará sujeito a multas”, lembra o diretor.

Nesta semana as equipes de fiscalização vem realizando operações de vistoria nos jardins América, Paulista, Alvorada, Alvorada I, Alvorada II, Alvorada III e Ebenezer, além dos conjuntos residenciais Parigot de Souza, Requião, Requião I, Karina e Patrícia.

Valores das multas

De acordo com seu artigo 12 do capítulo VIII, a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela Lei Complementar Nº 850, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.

Os responsáveis pelos imóveis autuados estarão sujeitos às seguintes sanções: imóveis de até 360m², multa de R$ 318; de 361m² a 600m², multa de R$ 635; de 601m² a 1.000m², multa de R$ 1.270; imóveis a partir de 1.001m², multa de R$ 2.539 por fração de 1.000 metros quadrados.

Conforme determina o artigo 16, o pagamento das multas aplicadas, quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, terá um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno.

A solicitação do desconto de 50% deverá ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente, o desconto será concedido.
A lei também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.

Para conhecer na íntegra a Lei Complementar nº 850 é só acessar a página maringa.pr.gov/lei850

Fonte: Prefeitura Municipal de Maringá

Esta notícia foi publicada em sexta-feira, 18 de janeiro de 2013 a 5:00 na categoria Notícias Maringá, Serviços Maringá.

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