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Inicia prazo para regularizar título para 4.581 eleitores de Maringá

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


Começou ontem (25) o prazo para os 4.581 eleitores de Maringá que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizarem a situação. Caso não compareçam à Justiça Eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa, até o dia 25 de abril de 2013, esses eleitores podem ter o título cancelado.

No Estado do Paraná, são 67.671 nessa situação e um total de 1.512.884 eleitores no Brasil precisam regularizar a situação.

Desde a última quarta-feira (20), a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

A relação completa com os nomes dos eleitores que devem regularizar a situação eleitoral em Maringá também estão afixadas nos editais do Fórum Eleitoral, localizado na Avenida Gastão Vidigal, nº 605, no pátio do antigo aeroporto.

Segundo a Justiça Eleitoral, não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório na cidade de Maringá para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. No entanto, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Consequências

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: O Diário

Esta notícia foi publicada em terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 a 0:01 na categoria Notícias Maringá, Serviços Maringá.

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